O e-commerce tem se tornado cada vez mais popular no Brasil nos últimos anos. Segundo levantamento da consultoria E-bit, o setor cresceu em relação ao ano anterior e deve movimentar cerca de R$160 bilhões em vendas este ano. Esse crescimento chama atenção de empresas de todos os portes e setores, que buscam ingressar no mercado de e-commerce.

Mas para quem está pensando em abrir seu negócio na internet, uma dúvida sempre aparece: como é a tributação de e-commerce no Brasil?

Neste artigo, vamos abordar esse assunto e esclarecer algumas dúvidas sobre como funciona a taxação de vendas no Brasil via internet. Acompanhe!

 

Como funciona a tributação de e-commerce no Brasil?

 

 Tributação do Comércio Eletrônico

Os impostos que serão recolhidos, bem como o valor da alíquota a ser descontada, estão diretamente ligados ao regime de tributação no qual a empresa foi enquadrada.

Quanto ao registro de atividade para e-commerce, a legislação brasileira reconhece que a loja eletrônica pode figurar em duas atividades: prestação de serviços e comércio varejista ou atacadista.  É essa característica que vai determinar as burocracias que serão exigidas para atuar no mercado.

Atualmente, existem três tipos de regime tributário disponíveis no Brasil, voltados a empresas de diferentes perfis.  São eles:  – Simples Nacional; Lucro Presumido; Lucro Real.

 

 Simples Nacional

Só pode ser adotado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.  A cobrança do tributo, no caso do e-commerce, está relacionada ao valor apurado nos últimos doze meses.  O pagamento é simplificado, feito em guia única.  A alíquota varia de acordo com o faturamento, sendo 4% para até 180 mil e 19% para valores até R$ 4,8 milhões.

 

 Lucro Presumido

Voltando às empresas cujo faturamento esteja acima de R$ 4,8 milhões, mas que não ultrapasse R$ 78 milhões ao ano.  O valor da alíquota é fixo, dependendo do ramo de atuação.  As taxas base variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento.

 

 Lucro Real

Regime obrigatório para empresas com rendimento acima de R$ 78 milhões ao ano.  O modelo é o mais complexo dos três e o menos adotado por e-commerce.  A alíquota incidente varia de acordo com a lucratividade mensal do negócio, podendo alcançar 19%.

 

Marketplace

De acordo com o SEBRAE, site do tipo marketplace – portal que apenas disponibiliza o ambiente virtual a outros comerciantes, pode ser enquadrado no Simples Nacional.  Porém, segundo a Lei Complementar no 123/2006, a alíquota será diferente, já que trata de intermediação de negócios.  A porcentagem vai de 6% a 33% por produto.

Assim como em loja física, o e-commerce também possui uma lista de impostos e tributos a serem pagos à Receita Federal.  No caso de loja virtual, o contribuinte deve arcar com: – COFINS; CSLL; ICMS; IPI; IRPJ; ISS; PIS.

Na lista apresentada acima, o ICMS  apresenta cobrança diferenciada em transações interestaduais.  No caso de e-commerce, a alíquota é recolhida somente pelo estado de destino, ou seja, para qual o produto está sendo enviado ou aonde o serviço será prestado.

Como você pode constatar, não são poucas as tributações de um e-commerce mas, mesmo assim empreender online é uma boa opção.

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