Se você ainda não tem conhecimento, vamos aqui abordar 3 benefícios fiscais para e-commerce, para que você possa entender como funciona.

Benefícios Fiscais para E-Commerce

COMPETE no Estado do Espírito Santo

O COMPETE é uma estratégia do Governo Estadual do Espírito Santo para tornar o estado ainda mais competitivo no cenário nacional, com o propósito de facilitar o dia a dia de empreendedores, sejam pequenos, médios e grandes.

O Governo do Espírito Santos, através de benefícios fiscais como o COMPETE E-COMMERCE, visa fomentar um forte crescimento no ES, pela abertura de novas empresas e desenvolvimentos das existentes.

Através de outro programa, o INVEST ES, o Governo do Estado, facilita a entrada de produtos importados no Brasil através do ES, por meio de estorno de 75% do ICMS associado a esses produtos.

Os principais benefícios do programa COMPETE são de ordem fiscal, pois o governo abre mão de receita, apostando no setor privado para gerar valor. A diminuição do ICMS de 12% para 1,14% e os incentivos de importação são excelentes e, ao unir essas facilidades à sua localização estratégica no país, são medidas de grande impacto para a economia nacional.

 

TTD – Tratamento Tributário Diferenciado em Santa Catarina

O TTD é o benefício é poder aproveitar o crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto.

Nas operações interestaduais de venda direta ao consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por meio da Internet ou por serviços de telemarketing, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria.

 

TTS – Tratamento Tributário Setorial de Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais criou alguns benefícios voltados para E-Commerce, denominado TTS. Dessa forma existem, dois tipos de benefícios para E-Commerce no Estado de Minas Gerais, o TTS/E-Commerce Vinculado e o TTS-E-Commerce não vinculado.

O TTS/E-Commerce Vinculado é voltado para empresas que possuam ao menos 02 estabelecimentos. Sendo um Centro de distribuição geral para importação e/ou compras no mercado interno e outro exclusivo para o E-Commerce. Na grande maioria dos casos tais incentivos fiscais aplicam-se às empresas que possuem lojas físicas ou operações de revenda não beneficiadas.

O TTS/E-Commerce não vinculado é para as empresas que possuam negócio único, voltado apenas para o E-Commerce.

Assim, conta com benefício de deferimento na importação, tendo como resultado o destaque de 1,6%. Assim como também, o benefício fiscal na venda de 1,3%, sobre o 1,3% valor da operação.

Além disso, a partir do 12o mês de vigência no RET pode ser solicitada a alteração para 1%.

Em resumo, os benefícios fiscais com a redução da alíquota de ICMS na venda, a empresa não irá aproveitar qualquer crédito de sua compra “devolvendo ou estornando” tais valores ao Estado em que esse fornecedor estiver. Para que assim não acumule crédito de ICMS em relação ao que deve pagar.

Desta forma, as empresas desse tipo de comércio precisam de uma nova avaliação de tributos e também estudar a viabilidade do projeto, já que existem incentivos fiscais que irão garantir grande economia no mercado.

Fale Conosco
Fale Conosco